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por Acimar - 25/5/2010
Eleições na A C I M A R
Companheiros, dia 23 de junho
próximo vindouro, compareçam na sede da ACIMAR, para exercer o
direito cívico de eleger a nova Diretoria de sua entidade. Fazemos um apelo
para aqueles que puderem dispor de um pouco de tempo e dedicação à causa
comum que se candidatem e tragam sua colaboração na direção dos destinos da ACIMAR,
para tanto publicamos o Edital de Convocação:
“A ACIMAR – Entidade Nacional dos Civis e Militares Aposentados e da Reserva,
com sede à rua Brigadeiro Tobias, 118 – 12º. Andar, Conjuntos de nºs.
1222/1224 (Stª. Efigênia) – São Paulo/SP, através de seu Presidente
Francisco Fernandes Maia, CONVOCA, os associados desta entidade para a reunião
extraordinária que se realizará no dia 23/06/2010 e terá início às 12,30
horas, em primeira chamada ou às 13,00 horas, em segunda chamada, com qualquer
número de associados presentes de conformidade, com o Art. 10 § 3º. da Alteração
do Estatuto Social, aprovada em 19 de janeiro de 2.006.
ORDEM DO DIA:
1.
Eleição da nova administração da Entidade.
2.
Apresentação da(s) chapa(s) dos candidatos.
3.
Assuntos Gerais de interesse da Associação e seus associados.
4.
Posse da nova Diretoria eleita.
São
Paulo, SP, 26 de maio de 2.010.
(José Udalrico dos Santos – Diretor Secretário)”
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Comunicado do Dr. Paulo Turazza
Parceiro da ACIMAR, nos solicita para divulgarmos o seguinte:
Comunica que está preparando grupos para o ingresso em juízo de ação de
restituição de Imposto de Renda pago sobre os valores recebidos a título
de anistia e devolução da Pensão Militar de 2002 para frente. (2002= ano
da edição da Lei 10.559/02).
É importante que seja informado ao advogado se o associado recebeu algum valor
como restituição, mesmo que administrativamente, sob pena de configurar má-fé
do pedido.
Os interessados deverão providenciar as cópias das dez últimas fichas
financeiras (ou o correspondente em contracheques), mais uma cópia do RG e CPF.
O valor dos honorários será de 20% sobre o montante recebido e será
cobrado o valor de R$ 510,00 a título de honorários inicias.
Para aqueles que tenham habilidade no computador, poderão salvar os arquivos
das fichas financeiras, enviando-as diretamente ao endereço de e-mail do
advogado; paulo@turazza.adv.br .
Enviar, também, os dados pessoais (nome completo, estado civil, RG, CPF e
endereço, com CEP) para adiantar os trabalhos.
Finalmente informa que após 09/06/2010, a prescrição do tributo
que hoje é decenal, será reduzida para qüinqüenal, portanto,
retroagindo apenas os últimos 5 anos da data da propositura da ação.
O advogado avisa que estará na ACIMAR na próxima 4ª. feira, a partir
das 11,00 horas para tirar dúvidas e recolher os documentos, que, também,
poderão ser entregues em envelopes na sede da ACIMAR.
RELATÓRIO DA CEANISTI
Visando a ultimação do Relatório da CEANISTI, a ACIMAR, juntamente com a AMAFABRA (Cachoeira), elaborou um documento de reforço sobre o Regime Jurídico dos Militares e os anistiados, que infelizmente não vêm sendo cumpridos pelos Comandos Militares e Ministério da Defesa. No nosso entendimento a adoção do mencionado regime, como determina a legislação pertinente, resolve o problema do anistiado político, (pois iguala o tratamento de todos os militares da ativa, da reserva e dos anistiados políticos, sem as discriminações odiosas, que vem sendo aplicadas pelo MD e Comandos Militares), com a aplicação SUBSIDIÁRIA da Lei da Anistia, naquilo que não constar do Estatuto dos Militares, que venham acrescer benefícios ao anistiado. Esse documento foi enviado à AGU (Dr. Ronaldo), e à CEANISTI (Dep. Daniel Almeida e Dep. Arnaldo Faria de Sá).
O companheiro Presidente MAIA esteve em Brasília dias 19 e 20/05, para a Audiência da CEANISTI , tendo se encontrado, também, com os companheiros WILSON, FIRMO e GUIMARÃES).
A CEANISTI elaborou o seu Relatório Final, com cerca de 40 laudas e que tem como Relator o Dep. ARNALDO FARIA DE SÁ, de há muito defensor de nossa anistia. Tivemos acesso ao Relatório na parte referente aos militares e constatamos estar excelente o posicionamento da CEANISTI, que contempla as nossas pretensões que foram expressas no nosso relatório.
Assim o Relatório da CEANISTI, se utiliza da “Argüição de Descumprimento de Preceito Fundamental nº. 158, que tem por objeto os arts. 1º, 166 e 17 da Lei nº. 10.559/02, da OAB/Federal”, onde ressalta a discriminação em relação aos militares anistiados e aos seus dependentes, uma interpretação equivocada que “legitima” a instituição de um regime, diferenciado e discriminatório, legalmente inexistente em relação aos militares anistiados políticos.
Ressalta a OAB: “Sempre que um
militar anistiado requer algum benefício contemplado na nova lei, a autoridade
responsável pela administração dos recursos humanos determina que seja feita
uma opção entre o regime em que se deu a sua anistia e o suposto novo regime
da Lei nº. 10.559/2002. Em conseqüência dessa imposição indevida, a opção
pelo pretenso novo regime jurídico do anistiado importa na renúncia a todos os
direitos já adquiridos, o que não é compatível com o regime constitucional
democrático com as regras de concessão de anistia previstas no Art. 8º do
ADCT”. ...
Continua o relatório da CEANISTI : “A Lei 10.559/2002 não se sobrepõe aos estatutos dos militares, mas tão-somente o complementa. A própria lei de anistia determina a observância dos regimes jurídicos próprios de servidores civis e dos militares” ... ... ... “Os anistiados reivindicam que tais regras sejam aplicadas àqueles que retornaram às FFAA em 1979, por força da Lei nº 6.683/79, levando-se em consta que a Lei nº 10.559/2002, aplicada subsidiariamente ao estatuto dos militares, que lhe é anterior, não pode retroagir para prejudicar os direitos dos anistiados. (os sublinhamentos são nossos). … Com relação ao TERMO DE ADESÃO aponta as equivocadas interpretação e procedimento da administração na suspensão indevida do pagamento.
Simão Kerimian
Francisco Maia
Vice-Presidente e Dir. Jurídico
Presidente
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Comentários
ADPF 158 | |
por Antoniel Alves Fritosa | - 26/5/2010 |
Esta Ação de Descumprimento de Preceito Fundamental - ADPF, nº 158, partiu da iniciativa da ADNAM que buscou o apoio da OAB Nacional cujo CONSELHO FEDERAL lhe deu guarida acatando a nossa causa. Esta Ação (ADPF 158)após aprovação do Plenário da OAB Nacional, foi protocolizada no STF em 17/12/2008. Distribuia ao Relator Ministro CEZAR PELUSO, em 18/12/08, que no dia seguinte deu o seguinte Despacho: "Nos termos do art. 6º da Lei Federal nº 9.882, de 3 de dezembro de 1999, solicitem-se informações aos argüidos, no prazo de 10 (dez) dias. Após, vista,sucessivamente, por 5 (cinco) dais, aos Advogado Geral da União e ao Procurador Geral da República". Os autos deste processo estão com o PGR desde 27/02/2009 ha 452 dias, estrapolando portanto em 90,4 vezes o prazo legal estabelecido.Esta ADPF, se e quando aprovada, cujo atual Relator é o Ministro GILMAR MENDES, é a solução de toda celeuma realativa à interpretação "forçada" que está sendo dada por algumas autoridas militares à Lei 10.559/02. | |
ADPF 158 | |
por Manoel B. Silva | - 17/6/2010 |
Orgão: STF Classe: 2830 - ADPF Processo: 158 | |
ADPF 158 | |
por Manoel B Silva | - 18/6/2010 |
ADPF 158 - ARGÜIÇÃO DE DESCUMPRIMENTO DE PRECEITO FUNDAMENTAL
[Ver peças eletrônicas]Origem: DF - DISTRITO FEDERAL |
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